Dados Biométricos — Senha Imutável

Abstract —
O suposto vazamento de dados atribuído à Receita Federal, divulgado em 10 de junho de 2026, recoloca em pauta um tema que considero crítico: o uso de dados biométricos como mecanismo de autenticação.

1. Introdução

Quando uma pessoa apresenta o rosto, a digital, a íris ou a voz para autenticação, o sistema não deveria simplesmente armazenar a imagem bruta. O procedimento tecnicamente esperado é a extração de características biométricas e a geração de um modelo matemático, ou template, usado para comparações futuras.

Ainda assim, o risco não desaparece. Dependendo da arquitetura, do fornecedor, da governança e da política de retenção, imagens, amostras originais, metadados e modelos biométricos podem ser armazenados, replicados, compartilhados ou expostos. A diferença entre “imagem original” e “template biométrico” é técnica; para o cidadão, ambos podem representar risco relevante.

2. Desenvolvimento

Parte I: O ponto central é simples

Biometria não é uma senha comum. Uma senha textual pode ser alterada. Um token pode ser substituído. Um certificado digital pode expirar e ser revogado. Mas uma face, uma digital, uma íris ou um padrão de voz acompanham o indivíduo por toda a vida.

Por isso, dado biométrico usado para autenticação funciona, na prática, como uma credencial permanente. Se for comprometido, não há troca simples. Não se altera o rosto como se altera uma senha. Não se substitui uma digital como se substitui um cartão bancário.

A LGPD classifica dado biométrico como dado pessoal sensível quando vinculado a uma pessoa natural. Isso exige tratamento jurídico e técnico mais rigoroso: finalidade clara, base legal adequada, necessidade, proporcionalidade, transparência, segurança e responsabilização do controlador.

Parte II: A pergunta objetiva é esta

Empresas, bancos, corretoras, órgãos públicos, plataformas digitais e fornecedores terceirizados possuem, de fato, governança, infraestrutura, criptografia, segregação, auditoria e resposta a incidentes compatíveis com a sensibilidade desses dados?

Minha posição pessoal é restritiva: sempre que posso, recuso o fornecimento e o uso de biometria. Não por rejeição à tecnologia, mas por conhecer o risco técnico. A biometria é útil, mas perigosa quando vira atalho operacional, imposição automática ou substituto universal de autenticação.

No ambiente gov.br, por exemplo, determinadas funcionalidades dependem de conta Prata ou Ouro. Para alcançar esses níveis, há caminhos que podem envolver reconhecimento facial ou outros meios de validação. O problema não é existir biometria como opção; o problema é quando ela se torna, na prática, barreira ou único caminho viável para acesso a proteções de segurança, como autenticação em dois fatores.

A meu ver, exigir biometria como única alternativa para ampliar segurança ou acessar direitos digitais é juridicamente questionável, salvo quando houver base legal específica, finalidade estrita e alternativa proporcional. Segurança não pode ser obtida pela imposição desnecessária de dado sensível.

O vazamento de bases massivas mostra o óbvio: dados vazam. Vazam em empresas privadas, vazam em fornecedores, vazam em estruturas públicas, vazam por falha técnica, erro humano, credencial comprometida, abuso interno ou ataque externo. Quando o dado vazado é comum, o dano já pode ser grave. Quando o dado é biométrico, o dano tende a ser permanente.

Parte III: Dados Sensíveis


Para mitigar o risco de vazamentos dessa categoria de dados, a biometria deve ser tratada como material de altíssimo valor informacional. Não é “comodidade”. Não é apenas “login fácil”. É identidade corporal convertida em credencial digital.

Por isso, qualquer exigência de biometria deve responder, no mínimo, a cinco perguntas:

1. Qual é a base legal?

2. Qual é a finalidade específica?

3. Por que não existe meio menos invasivo?

4. Onde o dado será armazenado e por quanto tempo?

5. Quais são as garantias técnicas contra vazamento, abuso e uso secundário?


Sem respostas claras, a exigência deve ser recusada ou formalmente questionada.


Antes de exigir biometria, qualquer instituição deveria comprovar infraestrutura adequada para sua custódia: criptografia forte, segregação de bases, controle estrito de acesso, trilhas de auditoria, política de retenção mínima, teste recorrente de intrusão, plano de resposta a incidentes, gestão de fornecedores e responsabilização formal pelo ciclo de vida do dado. Sem essa comprovação, a exigência de biometria deixa de ser medida de segurança e passa a ser transferência indevida de risco ao cidadão.

Finalmente

A sociedade brasileira precisa compreender que biometria não é senha. Biometria é uma marca pessoal praticamente imutável. Transformá-la em chave universal de acesso, sem governança robusta, é criar uma vulnerabilidade permanente para milhões de cidadãos.



ASSINATURA:

Cleomar Marques, Ph.D.
CM2O – IA, RPA e Inteligência de Dados

Referências:

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm


Constituição Federal — art. 5º, incisos X e LXXIX

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Gov.br — Ativar a verificação em duas etapas

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/ativar-a-verificacao-em-duas-etapas


Gov.br — Dúvidas para aumentar o nível da conta gov.br

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-para-aumentar-o-nivel-da-conta-gov.br


ANPD — Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos

https://www.gov.br/participamaisbrasil/ts-dados-biometricos


TecMundo — Receita Federal sofre suposto vazamento de dados de 248 milhões de brasileiros

https://www.tecmundo.com.br/seguranca/413790-receita-federal-sofre-suposto-vazamento-de-dados-de-248-milhoes-de-brasileiros.htm



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